5.9.13

Imposto Único de Circulação

O (des)governo Português, de acordo com ordens superiores, decidiu "intimar" os contribuintes que não fizeram o pagamento do referido imposto, dentro do mês que consta do livrete das viaturas.
Por motivos particulares, no princípio de 2008, tive que entregar à financeira BPSA Finnance, duas viaturas que possuía na altura e, que foram entregues sem o selo referente a esse ano, pois ainda não tinha chegado a altura de o liquidar.
A partir de Julho deste ano, comecei, eu e a minha esposa, a recebermos "Notificações para pagamento de coimas" referentes a ambas as viaturas, com a agravante de que, a que estava em me nome ainda hoje está,  a que estava em nome da minha esposa esteve em seu nome até 2009.
Dirigi-me à repartição de finanças das Caldas da Rainha com o intuito de reclamar, como aliás é referido nas notificações e, com a amabilidade que caracteriza a maioria dos seus funcionários,  foi-me dito que, se quisesse pagar dar-me-iam os dados para o fazer, mas se quisesse reclamar não sabiam como fazer.
Feito isto e sabendo que a reclamação podia ser feita por e-mail,  assim o fiz. No entanto recebi uma resposta demonstrativa da falta de profissionalismo de quem tratou deste assunto.
Eis as missivas (referentes apenas à viatura da minha esposa, uma vez que a minha ainda está em meu nome):
Enviada para o chefe da repartição - 
"Exmo. Sr.:
Rui José da Costa

Tendo-me sido instaurado um processo, por atraso no pagamento do selo da viatura Renault Clio, 13-89-ND, venho por este meio informar que, a referida viatura  foi entregue ao Banque PSA Finance em 2008.
Contactado o advogado da empresa Dr. Tiago Martins, fui pelo mesmo informada que, para melhor esclarecimento das autoridades tributárias, seria melhor enviar cópia do documento comprovativo da entrega (90330567). Documento esse que me seria enviado com a maior brevidade possível, já que o advogado teria que solicitar o mesmo à empresa referida, e que vos será entregue assim que o recepcionar.
Nesse sentido, solicito que seja suspenso o referido processo, até que vos seja entregue a prova do que afirmo.

Atentamente
Dália Rodrigues Duarte dos Santos"
Recebida da repartição -
"Mail nº 775/2013

Classificação 215.10.02


Exmo Sr 


Em resposta ao v/ mail, informo que até 2009-04-02, o veiculo esteve registado em seu nome, só a partir desta data passou para o nome de Daniel Filipe Rosa de Matos Pereira, pelo que, sendo o IUC devido pelo registo de propriedade a coima em questão é devida por si.


Com os melhores cumprimentos

O chefe de Finanças Adjunto

Em substituição por delegação Chefe SF

Euirco Bernardino"
Não há quaisquer dúvidas que, são funcionários como estes, que dão tão má fama ao funcionalismo público.